STF RE 288929 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
2. Prequestionamento implícito.
Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema,
inclusive mencionando o preceito constitucional previamente
suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
Incidência da Súmula 282 do STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
2. Prequestionamento implícito.
Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando a
decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema,
inclusive mencionando o preceito constitucional previamente
suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
Incidência da Súmula 282 do STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00696
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO EWALD LTDA.
ADV.(A/S): CÉLIA C. GASCHO CASSULI E OUTRO
ADV.(A/S): ROMEO PIAZERA JÚNIOR
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
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