STF RE 289011 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de
Garantia por Tempo de
Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência dos Planos
Bresser,
Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência firmada pelo Pleno do
Supremo Tribunal
Federal, a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o
pedido formulado
na inicial. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de
Garantia por Tempo de
Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência dos Planos
Bresser,
Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência firmada pelo Pleno do
Supremo Tribunal
Federal, a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o
pedido formulado
na inicial. Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02040-08 PP-01682
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : OSNI JOSÉ DE SOUZA E OUTROS
ADV. : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : TÂNIA MARIA QUARESMA TORRES E OUTROS
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