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Jurisprudência


STF RE 289014 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO TRABALHISTA. CABIMENTO. NÃO-OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. MATÉRIA ATINENTE À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A não-admissão de recurso por inobservância das normas processuais aplicáveis à espécie não constitui negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa ou infringência ao devido processo legal. A parte interessada na concretização do direito material deverá atentar para o procedimento estabelecido na legislação infraconstitucional. 2. Hipótese em que as peças processuais trasladadas para o agravo de instrumento interposto contra o indeferimento do recurso de revista não estavam autenticadas, como exigido pela Resolução 05/95/TST. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ULTRAFÉRTIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ADVDOS. : AFONSO HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS E OUTROS ADV. : MARCELO PIMENTEL AGDO. : RENIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADV. : JOSÉ GIACOMINI
Referência legislativa : LEG-FED RES-000005 ANO-1995 (TST).
Observação : Acórdão citado: AGRAG 290210. Número de páginas: (05). Análise: (FLO). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 10/06/02, (SVF). Alteração: 11/04/2018, GIB.
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