STF RE 289041 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdência social. Liqüidação de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivo constitucional que poderia ser pertinente
contra a sentença em liqüidação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social. Liqüidação de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivo constitucional que poderia ser pertinente
contra a sentença em liqüidação.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
10/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : SERG LIMA DE OLIVEIRA
RECDO. : MÁRIO RODRIGUES
ADVDAS. : MARISTELA CAMPOS TAVARES DE ALMEIDA E OUTRAS
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