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Jurisprudência


STF RE 289041 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Liqüidação de sentença. - Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a invocação de dispositivo constitucional que poderia ser pertinente contra a sentença em liqüidação. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 10/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03080
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : SERG LIMA DE OLIVEIRA RECDO. : MÁRIO RODRIGUES ADVDAS. : MARISTELA CAMPOS TAVARES DE ALMEIDA E OUTRAS
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