STF RE 289115 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Turnos ininterruptos de revezamento. Recurso
extraordinário do empregado provido por decisão monocrática. Agravo
regimental em que se alega ter havido reexame de matéria fática
(Súmula 279). Descabida essa alegação, haja vista o acórdão
recorrido ter adentrado ao mérito da questão, ao analisar a
incidência do art. 7º, XIV da Constituição.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Turnos ininterruptos de revezamento. Recurso
extraordinário do empregado provido por decisão monocrática. Agravo
regimental em que se alega ter havido reexame de matéria fática
(Súmula 279). Descabida essa alegação, haja vista o acórdão
recorrido ter adentrado ao mérito da questão, ao analisar a
incidência do art. 7º, XIV da Constituição.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-04 PP-00791
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS
ADVDO. : GUSTAVO ANDÉRE CRUZ
AGDO. : JOSÉ SOARES FILHO
ADVDOS. : ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS
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