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Jurisprudência


STF RE 289115 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Turnos ininterruptos de revezamento. Recurso extraordinário do empregado provido por decisão monocrática. Agravo regimental em que se alega ter havido reexame de matéria fática (Súmula 279). Descabida essa alegação, haja vista o acórdão recorrido ter adentrado ao mérito da questão, ao analisar a incidência do art. 7º, XIV da Constituição. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-04 PP-00791
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDOS. : WAGNER RAGO DA COSTA E OUTROS ADVDO. : GUSTAVO ANDÉRE CRUZ AGDO. : JOSÉ SOARES FILHO ADVDOS. : ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS
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