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Jurisprudência


STF RE 289126 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade. II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). IV - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00077 EMENT VOL-02053-16 PP-03382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ISP DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : EDSON BELLO ADVDOS. : PAULO DONIZETI DA SILVA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - O RE 289126 AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 26/02/2002. - O RE 298661 AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 26/02/2002. Número de páginas: (05). Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 08/04/02, (SVF). Alteração: 17/03/05, (SVF). Alteração: 13/04/2018, JRM.
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