STF RE 289143 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo o acórdão do Tribunal a quo analisado os arts. 5.º,
XXXVI; e 150, III, a e b, da Constituição Federal, inviável a
apreciação do recurso interposto com fundamento em tais dispositivos,
por força das mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo o acórdão do Tribunal a quo analisado os arts. 5.º,
XXXVI; e 150, III, a e b, da Constituição Federal, inviável a
apreciação do recurso interposto com fundamento em tais dispositivos,
por força das mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.
Data do Julgamento
:
07/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : GERARDO BASTOS S/A PNEUS E PEÇAS
ADVDOS. : NEUZEMAR GOMES DE MORAES
AGDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - ANTÔNIO DE PÁDUA LOPES DE FREITAS
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