STF RE 289320 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Polícia Civil. Regime Jurídico. Opção.
- Inexistência da alegada infringência aos artigos
5º,
XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Improcedência, no mérito - e tendo em vista a pretensão
dos ora recorrentes -, das alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos, do
direito adquirido e da harmonia e independência dos Poderes.
Recurso não conhecido.
Ementa
- Polícia Civil. Regime Jurídico. Opção.
- Inexistência da alegada infringência aos artigos
5º,
XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Improcedência, no mérito - e tendo em vista a pretensão
dos ora recorrentes -, das alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos, do
direito adquirido e da harmonia e independência dos Poderes.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. Cláudio Santos. 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 09-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02077-02 PP-00286
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : JOÃO MESSIAS FEITOSA ABREU E OUTROS
ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS
RECDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - SÉRGIO MARCOS ALVARENGA DA SILVA
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