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Jurisprudência


STF RE 289320 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Polícia Civil. Regime Jurídico. Opção. - Inexistência da alegada infringência aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Improcedência, no mérito - e tendo em vista a pretensão dos ora recorrentes -, das alegações de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido e da harmonia e independência dos Poderes. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. Cláudio Santos. 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 09-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02077-02 PP-00286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : JOÃO MESSIAS FEITOSA ABREU E OUTROS ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS RECDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDO. : PGDF - SÉRGIO MARCOS ALVARENGA DA SILVA
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