STF RE 289370 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICMS. Insumos para composição de jornal.
Imunidade tributária.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234,
178.863 e 203.706) de que apenas os materiais relacionados com o
papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por
laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de filmes fotográficos,
sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas a
ser utilizados no processo de confecção de jornal, razão por que o
acórdão recorrido, por tê-los como não abrangidos pela referida
imunidade, e, portanto, não imunes ao ICMS, divergiu da
jurisprudência desta Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICMS. Insumos para composição de jornal.
Imunidade tributária.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234,
178.863 e 203.706) de que apenas os materiais relacionados com o
papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por
laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de filmes fotográficos,
sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas a
ser utilizados no processo de confecção de jornal, razão por que o
acórdão recorrido, por tê-los como não abrangidos pela referida
imunidade, e, portanto, não imunes ao ICMS, divergiu da
jurisprudência desta Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO POPULAR LTDA
ADVDOS. : ALESSANDRA CRISTINA MOURO E OUTROS
ADV. : ANTONIO CÂNDIDO DE AZEVEDO SODRÉ FILHO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MONICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA
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