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Jurisprudência


STF RE 289370 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICMS. Insumos para composição de jornal. Imunidade tributária. - Esta Corte já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234, 178.863 e 203.706) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. - No caso, trata-se de filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas a ser utilizados no processo de confecção de jornal, razão por que o acórdão recorrido, por tê-los como não abrangidos pela referida imunidade, e, portanto, não imunes ao ICMS, divergiu da jurisprudência desta Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO POPULAR LTDA ADVDOS. : ALESSANDRA CRISTINA MOURO E OUTROS ADV. : ANTONIO CÂNDIDO DE AZEVEDO SODRÉ FILHO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : MONICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA
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