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Jurisprudência


STF RE 289396 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA: CORREÇÃO MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança. MP 168/90. I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. RE 206.048/RS, Rel. p/acórdão o Ministro Nelson Jobim, Plenário, 15.8.2001, "DJ" de 19.10.2001. III. - Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00001 LET-A CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008024 ANO-1990 ART-00006 PAR-00002 LEG-FED MPR-000168 ANO-1990 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos como recurso de agravo e desprovido. Acórdãos citados: AI-175941-ED, RE-206048, RE-238487, RE-240602, RE-240732, RE-283694-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(FLO). Inclusão: 28/08/03, (SVF). Alteração: 01/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00071 EMENT VOL-02103-04 PP-00669
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTES. : ALBERTO IZIDORO JANCTSCH E OUTRO ADVDAS. : CLÉA MARA LUVIZOTTO E OUTRA EMBDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00001 LET-A CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008024 ANO-1990 ART-00006 PAR-00002 LEG-FED MPR-000168 ANO-1990 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: conhecidos como recurso de agravo e desprovido. Acórdãos citados: AI-175941-ED, RE-206048, RE-238487, RE-240602, RE-240732, RE-283694-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(FLO). Inclusão: 28/08/03, (SVF). Alteração: 01/09/03, (SVF).
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