STF RE 289448 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. INCLUSÃO DO MONTANTE DO TRIBUTO EM SUA
PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, INC. I,
DA CARTA MAGNA E AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA
VEDAÇÃO DE EFEITOS CONFISCATÓRIOS.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
princípios da capacidade contributiva e da vedação de efeitos
confiscatórios (Súmulas 282 e 356 desta Corte).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 212.209,
concluiu pela constitucionalidade da inclusão do montante do ICMS em
sua base de cálculo.
Acórdão recorrido que não dissentiu dessa orientação.
Recurso não conhecido.
Ementa
ICMS. INCLUSÃO DO MONTANTE DO TRIBUTO EM SUA
PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, INC. I,
DA CARTA MAGNA E AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA
VEDAÇÃO DE EFEITOS CONFISCATÓRIOS.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
princípios da capacidade contributiva e da vedação de efeitos
confiscatórios (Súmulas 282 e 356 desta Corte).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 212.209,
concluiu pela constitucionalidade da inclusão do montante do ICMS em
sua base de cálculo.
Acórdão recorrido que não dissentiu dessa orientação.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 24.04.2001.
Data do Julgamento
:
24/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01615
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FRIGORÍFICO GUMZ S/A
ADVDOS. : ROBINSON VIEIRA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
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