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Jurisprudência


STF RE 289801 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Acórdão recorrido extraordinariamente que não deu pela auto-aplicabilidade dos arts. 201, § 3º, e 202, da Constituição Federal, nem determinou a incidência do art. 58, do ADCT. Não há falar em violação a esses dispositivos constitucionais. 4. Também, não houve declaração de inconstitucionalidade de lei federal. Inviabilidade do recurso extraordinário pela alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. 5. Descabida discussão de questão nova em recurso extraordinário. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00046 EMENT VOL-02045-10 PP-02158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR AGDO. : JOSÉ DE SOUZA ADV. : PEDRO MÁRCIO DE GÓES MONTEIRO
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