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Jurisprudência


STF RE 289803 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de assistência social. IPTU. Imunidade. - Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI, "c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo Município do Rio de Janeiro, o Procurador Municipal, Dr. Roberto Sardinha Júnior. 1ª Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00022 EMENT VOL-02038-05 PP-00967
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV. : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: RE 237718. Número de páginas: (10). Análise: (FLO). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 06/09/01, (SVF). Alteração: 17/05/02, (SVF). Alteração: 27/02/2018, GIB.
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