STF RE 289803 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IPTU. Imunidade.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do
patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI,
"c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU
sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando
alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada
em suas finalidades institucionais.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IPTU. Imunidade.
- Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do
patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI,
"c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU
sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando
alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada
em suas finalidades institucionais.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo Município do Rio de Janeiro, o Procurador Municipal, Dr. Roberto Sardinha Júnior. 1ª Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00022 EMENT VOL-02038-05 PP-00967
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : CESAR AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE 237718.
Número de páginas: (10).
Análise: (FLO).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 06/09/01, (SVF).
Alteração: 17/05/02, (SVF).
Alteração: 27/02/2018, GIB.
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