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Jurisprudência


STF RE 289873 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, o acórdão recorrido mandou aplicar o critério da equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício até a entrada em vigor da Lei 8.213, que teve como sendo 24.07.91. - Ora, tendo a decisão do recurso especial, que deu provimento ao recurso especial, afastado esse critério de equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício até o sétimo mês da vigência da Constituição de 1988 em observância ao disposto no artigo 58 do ADCT, e atendendo assim ao mesmo fim a que visa o presente recurso extraordinário, ficou este prejudicado por perda de seu objeto. Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Decisão
- A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : GIUSEPPINA PANZA BRUNO RECDO. : LUIZ ANTONIO ADVDAS. : ODETTE THEREZINHA DA GAMA SIMÕES LOPES E OUTRA
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