STF RE 289873 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, o acórdão recorrido mandou aplicar o critério
da equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício
até a entrada em vigor da Lei 8.213, que teve como sendo 24.07.91.
- Ora, tendo a decisão do recurso especial, que deu
provimento ao recurso especial, afastado esse critério de
equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício até
o sétimo mês da vigência da Constituição de 1988 em observância ao
disposto no artigo 58 do ADCT, e atendendo assim ao mesmo fim a que
visa o presente recurso extraordinário, ficou este prejudicado por
perda de seu objeto.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, o acórdão recorrido mandou aplicar o critério
da equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício
até a entrada em vigor da Lei 8.213, que teve como sendo 24.07.91.
- Ora, tendo a decisão do recurso especial, que deu
provimento ao recurso especial, afastado esse critério de
equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício até
o sétimo mês da vigência da Constituição de 1988 em observância ao
disposto no artigo 58 do ADCT, e atendendo assim ao mesmo fim a que
visa o presente recurso extraordinário, ficou este prejudicado por
perda de seu objeto.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.Decisão
- A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : GIUSEPPINA PANZA BRUNO
RECDO. : LUIZ ANTONIO
ADVDAS. : ODETTE THEREZINHA DA GAMA SIMÕES LOPES E OUTRA
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