STF RE 289895 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS. Ação Ordinária. Pedido inicial limitado à
aplicação do IPC de janeiro/89 sobre as contas vinculadas ao FGTS.
3. Sentença parcialmente procedente, determinando-se a correção pelo
índice de 42,72%. 4. Apelação cível que manteve a decisão de
primeiro grau. 5. Recurso extraordinário julgado na conformidade da
jurisprudência desta Corte, com base no precedente do Plenário - RE
n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de 1.12.2000, em
que se negou seguimento ao recurso quanto ao Plano Verão
(janeiro/89), por se tratar de matéria infraconstitucional. 6.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS. Ação Ordinária. Pedido inicial limitado à
aplicação do IPC de janeiro/89 sobre as contas vinculadas ao FGTS.
3. Sentença parcialmente procedente, determinando-se a correção pelo
índice de 42,72%. 4. Apelação cível que manteve a decisão de
primeiro grau. 5. Recurso extraordinário julgado na conformidade da
jurisprudência desta Corte, com base no precedente do Plenário - RE
n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de 1.12.2000, em
que se negou seguimento ao recurso quanto ao Plano Verão
(janeiro/89), por se tratar de matéria infraconstitucional. 6.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim . 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00077 EMENT VOL-02053-16 PP-03393
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS
AGDOS. : RENÊ TRAJANO E OUTROS
ADVDOS. : EDSON ARÊDO SIQUEIRA E OUTRO
Mostrar discussão