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Jurisprudência


STF RE 289895 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Ação Ordinária. Pedido inicial limitado à aplicação do IPC de janeiro/89 sobre as contas vinculadas ao FGTS. 3. Sentença parcialmente procedente, determinando-se a correção pelo índice de 42,72%. 4. Apelação cível que manteve a decisão de primeiro grau. 5. Recurso extraordinário julgado na conformidade da jurisprudência desta Corte, com base no precedente do Plenário - RE n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de 1.12.2000, em que se negou seguimento ao recurso quanto ao Plano Verão (janeiro/89), por se tratar de matéria infraconstitucional. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim . 2ª. Turma, 16.10.2001.

Data do Julgamento : 16/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00077 EMENT VOL-02053-16 PP-03393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS AGDOS. : RENÊ TRAJANO E OUTROS ADVDOS. : EDSON ARÊDO SIQUEIRA E OUTRO
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