STF RE 29029 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; provimento. No mandado de segurança, a informação da autoridade responsável pelo ato, contra que se pede proteção, é peça essencial, instrutiva do processo; sem ela, a decisão que se profira é nula.
Ementa
Recurso extraordinário; provimento. No mandado de segurança, a informação da autoridade responsável pelo ato, contra que se pede proteção, é peça essencial, instrutiva do processo; sem ela, a decisão que se profira é nula.Decisão
Conhecido e provido o recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
12/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 09-12-1955 PP-15871 EMENT VOL-00239-02 PP-00631
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: MARIA LUIZA ALCOFORADO LEMGRUBER
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 14/04/2016, RRI.
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