STF RE 290299 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
TRIBUTÁRIO. LEI 8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE
INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE.
1. Ausência de publicação do precedente referido na
decisão agravada, que
declarou a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91
. Inaplicabilidade às
hipóteses idênticas. Alegação improcedente.
2. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em
julgado do acórdão - ainda
pendente de publicação - não impede que o relator, com base no artigo
557, § 1ºA, do
Código de Processo Civil, julgue processos idênticos mediante decisão
em que estejam
sintetizados os seus fundamentos, porque o conhecimento destes
possibilitará à parte
agravante o exercício do direito de defesa. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
TRIBUTÁRIO. LEI 8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE
INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE.
1. Ausência de publicação do precedente referido na
decisão agravada, que
declarou a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91
. Inaplicabilidade às
hipóteses idênticas. Alegação improcedente.
2. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em
julgado do acórdão - ainda
pendente de publicação - não impede que o relator, com base no artigo
557, § 1ºA, do
Código de Processo Civil, julgue processos idênticos mediante decisão
em que estejam
sintetizados os seus fundamentos, porque o conhecimento destes
possibilitará à parte
agravante o exercício do direito de defesa. Precedentes.
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
- DESNECESSIDADE, PUBLICAÇÃO, PRECEDENTE, UTILIZAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO,
DECISÃO.
- CONSTITUCIONALIDADE, LEI , PREVISÃO, DIFERIMENTO, DEVOLUÇÃO, EXCESSO
,
IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURÍDICA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO, MAJORAÇÃO, TRIBUTO. OCORRÊNCIA,
TRATAMENTO FISCAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, DEMONSTRAÇAO FINANCEIRA,
PERÍODO-BASE DE 1990, INSTITUIÇÃO, BENEFÍCIO CONTRIBUINTE.
- LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, ADOÇÃO, EXPRESSÃO, LUCRO REAL, MODALIDADE,
BASE
DE CÁLCULO, IMPOSTO DE RENDA. CONCEITUAÇÃO,, LUCRO REAL TRIBUTÁVEL,
DECORRÊNCIA, LEI. EXISTÊNCIA, ENUMERAÇÃO TAXATIVA, ELEMENTOS, LUCRO
LÍQUIDO DO EXERCÍCIO, DETERMINAÇÃO, LUCRO REAL TRIBUTÁVEL. APURAÇÃO
DIVERSA, BALANÇO FISCAL, BALANÇO CONTÁBIL. AUSÊNCIA, OBRIGAÇÃO
CONSTITUCIONAL, INDEXAÇÃO, BALANÇOS.
- CONFIGURAÇÃO, OFENSA INDIRETA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, ALEGAÇÃO,
VIOLAÇÃO, PRINCÍPIOS, LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MOTIVAÇÃO DOS
ATOS DECISÓRIOS, CONTRADITÓRIO, LIMITES DA COISA JULGADA, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00093 INC-00010
ART-00153 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00043 ART-00044
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-007779 ANO-1989
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003 INC-00001
LEG-FED DEL-001598 ANO-1977
ART-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003
PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-201465, AI-238917-AgR.
Obs.: - o RE-273603-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED rejeitados
em 26/11/2002.
- o RE-227047-AgR foi objeto dos RE-AgR-ED rejeitados
em 10/12/2002.
Número de páginas: (12). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 21/08/03, (MLR).
Alteração: 16/03/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 222111 AgR
ANO-2002 UF-SC TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-011
DJ 18-10-2002 PP-00060 EMENT VOL-02087-01 PP-00188
RE 273603 AgR
ANO-2002 UF-RS TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-011
DJ 18-10-2002 PP-00061 EMENT VOL-02087-02 PP-00300
RE 227047 AgR
ANO-2002 UF-RS TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-011
DJ 25-10-2002 PP-00063 EMENT VOL-02088-03 PP-00483
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00066 EMENT VOL-02088-04 PP-00843
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ALCEU BREDA & CIA. LTDA.
ADVDOS. : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - GILBERTO ETEHA LUZ VILLELA
Mostrar discussão