- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 290346 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO QUE TOCA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E À IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIDURA NO CARGO. Acórdão que, sendo expresso em reconhecer a validade de mudança dos requisitos para o provimento de cargo, ante o advento de lei nova, independentemente de encerramento ou não do certame, não apresenta a balda apontada. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-04 PP-00795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : MÁRIO DE ALMEIDA PEREIRA ADVDO. : MOUSÉS ELIAS PEREIRA EMBDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : SÉRGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO E OUTRO
Mostrar discussão