STF RE 290346 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO
ADQUIRIDO INEXISTENTE. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO QUE TOCA AO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E À IMPOSSIBILIDADE DE
INVESTIDURA NO CARGO.
Acórdão que, sendo expresso em reconhecer a validade de
mudança dos requisitos para o provimento de cargo, ante o advento de
lei nova, independentemente de encerramento ou não do certame, não
apresenta a balda apontada.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO
ADQUIRIDO INEXISTENTE. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO QUE TOCA AO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL E À IMPOSSIBILIDADE DE
INVESTIDURA NO CARGO.
Acórdão que, sendo expresso em reconhecer a validade de
mudança dos requisitos para o provimento de cargo, ante o advento de
lei nova, independentemente de encerramento ou não do certame, não
apresenta a balda apontada.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-04 PP-00795
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : MÁRIO DE ALMEIDA PEREIRA
ADVDO. : MOUSÉS ELIAS PEREIRA
EMBDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : SÉRGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO E OUTRO
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