main-banner

Jurisprudência


STF RE 290390 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. - Esta Corte já firmou a orientação de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00141 EMENT VOL-02027-16 PP-03561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : JOSÉ CARLOS PEREIRA VIANNA RECDO. : JORGE PIRES DE OLIVEIRA ADVDOS : MÁRIO NAKAZONE E OUTROS
Mostrar discussão