STF RE 290458 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental. Procedência parcial.
Contribuição para o Plano de Seguridade Social. MPr 560/94 e suas
reedições. Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional
no prazo de 30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia
(precedentes: RE 242.905, Moreira Alves, DJ 1º.10.99 e RE 273.076,
Galvão, DJ 2.2.2001). Ressalva da necessidade de observância da
regra de anterioridade mitigada do art. 195, § 6º, da Constituição.
Ementa
Agravo regimental. Procedência parcial.
Contribuição para o Plano de Seguridade Social. MPr 560/94 e suas
reedições. Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional
no prazo de 30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia
(precedentes: RE 242.905, Moreira Alves, DJ 1º.10.99 e RE 273.076,
Galvão, DJ 2.2.2001). Ressalva da necessidade de observância da
regra de anterioridade mitigada do art. 195, § 6º, da Constituição.Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-08 PP-01795
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE - RR SINTRAS
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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