STF RE 290462 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso
especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada.
Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não
ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso
especial.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão
embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja
omisso o acórdão embargado.
3. RECURSO. Extraordinário.
Previdência Social. Critério do art. 58 do ADCT. Jurisprudência
assentada. Só se aplica o critério previsto no art. 58 do ADCT/88,
no período que vai do sétimo mês, a contar da promulgação da atual
Constituição, até a data da implantação do plano de custeio e
benefícios introduzido pela Lei nº 8.213/91.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso
especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada.
Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não
ficou totalmente prejudicado com o julgamento de recurso
especial.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão
embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de
declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja
omisso o acórdão embargado.
3. RECURSO. Extraordinário.
Previdência Social. Critério do art. 58 do ADCT. Jurisprudência
assentada. Só se aplica o critério previsto no art. 58 do ADCT/88,
no período que vai do sétimo mês, a contar da promulgação da atual
Constituição, até a data da implantação do plano de custeio e
benefícios introduzido pela Lei nº 8.213/91.Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no agravo regimental
no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02250-04 PP-00789
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS
EMBDO. : FERNANDO MARIANO DA ROSA
ADV. : JOSÉ DE CALAZANS FILHO
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