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Jurisprudência


STF RE 290464 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Reajuste de 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Compensação. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a esse acórdão, esse mesmo Plenário entendeu que , se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes concedidos a diferentes categorias civis pela Lei 8.627/93, deveria ser feita a indispensável compensação . Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. - Por outro lado, as questões relativas aos artigos 61, § 1º, II, "a" e 103, § 2º, da Carta Magna não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento (S úmulas 282 e 356). - No tocante à questão da compensação decorrente de eventuais aumentos concedidos posteriormente às Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, além de não ter sido objeto do referido precedente do Pleno nos embargos de declaração, seria mister que se examinasse previamente a legislação infraconstitucional posterior, não sendo cabível, para isso, o recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00103 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008622 ANO-1993 LEG-FED LEI-008627 ANO-1993 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: RMS-22307 (RTJ-163/132). Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 04/07/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00042 EMENT VOL-02090-05 PP-01045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PERNBAMBUCO - UFPE ADVDO. : JUSTINO PAULO F. DOS SANTOS JÚNIOR RECDOS. : LUIZ PEREIRA DE QUEIROZ E OUTROS ADVDO. : CARLOS XAVIER BRASILEIRO
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