STF RE 29067 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Honorários de advogado. Devem ser resolvidos pelos Juizes do processo. É matéria de prova saber se
ocorreram as causas previstas no Código do Processo.
Ementa
Recurso extraordinário. Honorários de advogado. Devem ser resolvidos pelos Juizes do processo. É matéria de prova saber se
ocorreram as causas previstas no Código do Processo.Decisão
Não conheceram do primeiro recurso e conheceram do segundo, negando-lhe provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1956 PP-05468 EMENT VOL-00253-01 PP-00311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1) A MARÍTIMA - CIA DE SEGUROS GERAIS
2) CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS
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