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Jurisprudência


STF RE 29067 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Honorários de advogado. Devem ser resolvidos pelos Juizes do processo. É matéria de prova saber se ocorreram as causas previstas no Código do Processo.
Decisão
Não conheceram do primeiro recurso e conheceram do segundo, negando-lhe provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/09/1955
Data da Publicação : DJ 17-05-1956 PP-05468 EMENT VOL-00253-01 PP-00311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: 1) A MARÍTIMA - CIA DE SEGUROS GERAIS 2) CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA RECORRIDOS: OS MESMOS
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