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Jurisprudência


STF RE 290712 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor público. Reajuste. - Tendo ficado o acórdão recorrido numa preliminar processual infraconstitucional, não é ele atacável sob a alegação de que ofendeu o disposto nos artigos 5º, LIV e LV, 37, X e 61, § 1º, II, "a", todos da Constituição, os quais se referem ao mérito da causa que não chegou a ser examinado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-03 PP-00589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : LUIZ MALAQUIAS DA SILVA E OUTROS ADVDO. : GEORGE SARMENTO LINS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00037 INC-00010 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 15/08/02, (SVF). Alteração: 19/08/02, (SVF). Alteração: 25/05/2018, JRM.
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