STF RE 290712 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Servidor público. Reajuste.
- Tendo ficado o acórdão recorrido numa preliminar
processual infraconstitucional, não é ele atacável sob a alegação de
que ofendeu o disposto nos artigos 5º, LIV e LV, 37, X e 61, § 1º,
II, "a", todos da Constituição, os quais se referem ao mérito da
causa que não chegou a ser examinado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor público. Reajuste.
- Tendo ficado o acórdão recorrido numa preliminar
processual infraconstitucional, não é ele atacável sob a alegação de
que ofendeu o disposto nos artigos 5º, LIV e LV, 37, X e 61, § 1º,
II, "a", todos da Constituição, os quais se referem ao mérito da
causa que não chegou a ser examinado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-03 PP-00589
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : LUIZ MALAQUIAS DA SILVA E OUTROS
ADVDO. : GEORGE SARMENTO LINS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00037
INC-00010 ART-00061 PAR-00001 INC-00002
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(MML).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 15/08/02, (SVF).
Alteração: 19/08/02, (SVF).
Alteração: 25/05/2018, JRM.
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