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Jurisprudência


STF RE 290776 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG: EX-PREFEITOS: SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO. I. - Inexistência de direito adquirido à pensão, ou ao subsídio mensal e vitalício, dado que o benefício foi fruto de lei inconstitucional em virtude de vício de iniciativa. II. - Confirmação do acórdão recorrido que deu pela inconstitucionalidade da lei municipal que, decorrente de emenda apresentada na Câmara Municipal, concedeu aos ex-prefeitos subsídio mensal e vitalício igual ao de Secretário Municipal e, em conseqüência, teve como inexistente direito adquirido com base na norma inconstitucional. III. - R.E. não conhecido.
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Ilmar Galvão (Relator), Ellen Gracie e Maurício Corrêa, não conhecendo do recurso extraordinário, pediu vista o Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 04.10.2001. Decisão: Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Carlos Velloso, que pedira vista dos autos, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 20.02.2002. Decisão: Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Carlos Velloso, que pedira vista dos autos, foi adiada a seqüência do julgamento para aguardar-se a presença de todos os integrantes da Corte. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 12.09.2002. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Carlos Velloso, que foi acompanhado, nesta assentada, pelo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, não conhecendo do recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não participaram da votação os Senhores Ministros Carlos Britto e Eros Grau, por sucederem aos Senhores Ministros Ilmar Galvão e Maurício Corrêa, que haviam proferido voto anteriormente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Nelson Jobim, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 30.09.2004. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do relator. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Carlos Velloso. Não participaram da votação os Senhores Ministros Carlos Britto e Eros Grau por sucederem aos Ministros Ilmar Galvão (Relator) e Maurício Corrêa que proferiram votos. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 02.03.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02199-05 PP-00858 RTJ VOL-00195-03 PP-01023 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 329-351
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : JORGE CARONE FILHO E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
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