STF RE 290776 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE, MG: EX-PREFEITOS: SUBSÍDIO MENSAL E
VITALÍCIO.
I. - Inexistência de direito adquirido à pensão, ou ao
subsídio mensal e vitalício, dado que o benefício foi fruto de lei
inconstitucional em virtude de vício de iniciativa.
II. -
Confirmação do acórdão recorrido que deu pela inconstitucionalidade
da lei municipal que, decorrente de emenda apresentada na Câmara
Municipal, concedeu aos ex-prefeitos subsídio mensal e vitalício
igual ao de Secretário Municipal e, em conseqüência, teve como
inexistente direito adquirido com base na norma
inconstitucional.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE, MG: EX-PREFEITOS: SUBSÍDIO MENSAL E
VITALÍCIO.
I. - Inexistência de direito adquirido à pensão, ou ao
subsídio mensal e vitalício, dado que o benefício foi fruto de lei
inconstitucional em virtude de vício de iniciativa.
II. -
Confirmação do acórdão recorrido que deu pela inconstitucionalidade
da lei municipal que, decorrente de emenda apresentada na Câmara
Municipal, concedeu aos ex-prefeitos subsídio mensal e vitalício
igual ao de Secretário Municipal e, em conseqüência, teve como
inexistente direito adquirido com base na norma
inconstitucional.
III. - R.E. não conhecido.Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento
do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Ilmar Galvão (Relator),
Ellen Gracie e Maurício Corrêa, não conhecendo do recurso
extraordinário, pediu vista o Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da
Presidência. Plenário, 04.10.2001.
Decisão: Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Carlos
Velloso, que pedira vista dos autos, o julgamento foi adiado em virtude
do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Maurício Corrêa e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário,
20.02.2002.
Decisão: Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Carlos
Velloso, que pedira vista dos autos, foi adiada a seqüência do
julgamento para aguardar-se a presença de todos os integrantes da
Corte. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda
Pertence, Celso de Mello, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 12.09.2002.
Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Carlos Velloso, que foi
acompanhado, nesta assentada, pelo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, não
conhecendo do recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Não participaram da votação os Senhores Ministros Carlos
Britto e Eros Grau, por sucederem aos Senhores Ministros Ilmar Galvão e
Maurício Corrêa, que haviam proferido voto anteriormente. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello,
Nelson Jobim, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente.
Plenário, 30.09.2004.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso
extraordinário, nos termos do voto do relator. Redigirá o acórdão o
Senhor Ministro Carlos Velloso. Não participaram da votação os Senhores
Ministros Carlos Britto e Eros Grau por sucederem aos Ministros Ilmar
Galvão (Relator) e Maurício Corrêa que proferiram votos. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 02.03.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02199-05 PP-00858 RTJ VOL-00195-03 PP-01023 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 329-351
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : JORGE CARONE FILHO E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
Mostrar discussão