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Jurisprudência


STF RE 290777 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição Social. 2. Inconstitucionalidade do art. 1º, da Medida Provisória n.º 560, de 26 de julho de 1994, por ofensa ao art. 195, § 6º, da Constituição Federal. 3. Devida observância do princípio da anterioridade nonagesimal na exigência da contribuição, a partir da primeira medida provisória. 4. Parcelas indevidas. Possibilidade de discussão acerca do tema, em execução de sentença. 5. Inexistência de omissão. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-06 PP-01290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL - SINDSEP/DF ADVDA. : MARISTELA PINTO DA MOTA ADVDOS. : NICOLE ROMEIRO TAVEIROS E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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