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Jurisprudência


STF RE 290820 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão constitucional da perda de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de agravo regimental. - Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo único do artigo 21 do C.P.C. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02036-04 PP-00806
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ANTONIO CARLOS PELUSO E OUTROS. ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS. AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS.
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