main-banner

Jurisprudência


STF RE 290839 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento total. Pretensão restrita a supressão de retroatividade de reajuste. Ação julgada, em parte, procedente. Sucumbência recíproca caracterizada. Distribuição proporcional dos ônus da sucumbência. Agravo regimental não provido. Inteligência dos arts. 20 e 21, caput, do CPC. Decretada, com o provimento total do recurso extraordinário, a parcial procedência da ação, devem os ônus da sucumbência ser distribuídos recíproca e proporcionalmente
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02215-03 PP-00553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDO. : FELIX DOMINGUES MOUZINHO ADVDOS. : NÉLIA DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS
Mostrar discussão