STF RE 290839 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento total. Pretensão
restrita a supressão de retroatividade de reajuste. Ação julgada, em
parte, procedente. Sucumbência recíproca caracterizada.
Distribuição proporcional dos ônus da sucumbência. Agravo regimental
não provido. Inteligência dos arts. 20 e 21, caput, do CPC.
Decretada, com o provimento total do recurso extraordinário, a
parcial procedência da ação, devem os ônus da sucumbência ser
distribuídos recíproca e proporcionalmente
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento total. Pretensão
restrita a supressão de retroatividade de reajuste. Ação julgada, em
parte, procedente. Sucumbência recíproca caracterizada.
Distribuição proporcional dos ônus da sucumbência. Agravo regimental
não provido. Inteligência dos arts. 20 e 21, caput, do CPC.
Decretada, com o provimento total do recurso extraordinário, a
parcial procedência da ação, devem os ônus da sucumbência ser
distribuídos recíproca e proporcionalmenteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02215-03 PP-00553
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDO. : FELIX DOMINGUES MOUZINHO
ADVDOS. : NÉLIA DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS
Mostrar discussão