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Jurisprudência


STF RE 29084 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Recurso de apelação interposto por telegrama. No silêncio da lei qualquer recurso poderá ser interposto por telegrama ou outros meios aludidos no art. 10 do Código Processo Civil, desde que atendam as demais exigências de lei. A falta do estado civil, profissão e residência das partes, não deve ser havida como motivo para a inutilização do recurso.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/10/1955
Data da Publicação : DJ 09-12-1955 PP-15871 EMENT VOL-00239-02 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ ANTONIO RAPOSO E OUTROS RECORRIDA: CIA. SIDERURGICA BEIGO MINEIRA
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