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Jurisprudência


STF RE 290882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS: CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS. Inexistência de lei estadual dispondo a respeito. Impossibilidade de o Poder Judiciário deferir o direito pleiteado pela empresa, sob pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua estrita competência. 2. Insubsistência do requerimento de revisão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com base em um precedente, a respeito de hipótese diversa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-08 PP-01804
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ROCKWELL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - DIVISÃO FUMAGALLI ADV. :RICARDO GOMES LOURENÇO ADV. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00103 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-006374 ANO-1989 ART-00038 PAR-00002
Observação : O RE 290882 AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados. Número de páginas: (08). Análise:(FLO). Revisão:(RCO). Inclusão: 05/02/02, (MLR). Alteração: 18/03/05, (MLR). Alteração: 16/02/2018, ALS.
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