STF RE 290882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS: CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS.
Inexistência de lei estadual dispondo a respeito. Impossibilidade de
o Poder Judiciário deferir o direito pleiteado pela empresa, sob
pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua
estrita competência.
2. Insubsistência do requerimento de revisão de jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal com base em um precedente, a respeito de
hipótese diversa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS: CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS.
Inexistência de lei estadual dispondo a respeito. Impossibilidade de
o Poder Judiciário deferir o direito pleiteado pela empresa, sob
pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua
estrita competência.
2. Insubsistência do requerimento de revisão de jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal com base em um precedente, a respeito de
hipótese diversa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-08 PP-01804
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ROCKWELL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - DIVISÃO FUMAGALLI
ADV. :RICARDO GOMES LOURENÇO
ADV. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00103
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-EST LEI-006374 ANO-1989
ART-00038 PAR-00002
Observação
:
O RE 290882 AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados.
Número de páginas: (08).
Análise:(FLO).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/02/02, (MLR).
Alteração: 18/03/05, (MLR).
Alteração: 16/02/2018, ALS.
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