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Jurisprudência


STF RE 290931 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356 E 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A análise do acórdão recorrido revela que os votos vencedores proferidos no Tribunal de origem tiveram como fundamento exclusivo a legislação infraconstitucional pertinente. Ausência de interposição dos indispensáveis embargos declaratórios, com o objetivo de suprir eventuais omissões do acórdão impugnado. Pretensão da agravante que somente poderia ser acolhida mediante o reexame do conjunto probatório dos autos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-03 PP-00419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : VIAÇÃO INTERMINAS LTDA ADV.(A/S) : ÚRSULA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTROS AGDO.(A/S) : KILZA ROSA MATTOS DE ASSUMPÇÃO E OUTROS ADV.(A/S) : ARTHUR ORLANDO DINIZ CASTRO E OUTROS
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