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Jurisprudência


STF RE 291046 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Questão de ordem em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista. Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, invalidou o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 291.046/SP, ocorrido na sessão de 14.03.2006, tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02236-02 PP-00361
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO FERRINI ADVDOS. : PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO LAET
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