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Jurisprudência


STF RE 291050 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ESTADO DO PIAUÍ. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NºS 13 E 15, AMBAS DE 1994. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (AI 408.356-AgR, Relatora Ministra Ellen Gracie; AI 448.176-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e AI 250.209, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor, nos termos do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMILIO FALCÃO COSTA NETO AGDO.(A/S) : FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : JOSÉ TELES VERAS
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