STF RE 29115 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Usucapião. Art. 455, § 2º do Código de Processo. Decisão de justiça local, que aplicou a lei em face das provas. Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Usucapião. Art. 455, § 2º do Código de Processo. Decisão de justiça local, que aplicou a lei em face das provas. Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Por votação unanime, não tomaram conhecimento.
Data do Julgamento
:
05/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-01-1958 PP-00753 EMENT VOL-00331-01 PP-00246 RTJ VOL-00004-01 PP-00230
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES.: ELSO SHCLAFKE E SEU FILHO
RECDOS.: DANTE DE PAIVA CARVALHO E OUTRO
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