STF RE 291188 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Direito Monetário: competência
legislativa privativa da União:
critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real:
aplicação compulsória
a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos
servidores, que impede a
incidência de diferente legislação local a respeito (Precedente: RE
291.188/RN, Pertence,
8.10.2002. Inf. 285).
Embargos de declaração: alegação de ausência de
redução do valor nominal
dos vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação
estadual que não
invalida a decisão embargada, porquanto esta apenas reconheceu a
incompetência do Estado
para legislar sobre sistema monetário.
Ementa
Direito Monetário: competência
legislativa privativa da União:
critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real:
aplicação compulsória
a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos
servidores, que impede a
incidência de diferente legislação local a respeito (Precedente: RE
291.188/RN, Pertence,
8.10.2002. Inf. 285).
Embargos de declaração: alegação de ausência de
redução do valor nominal
dos vencimentos dos servidores em razão da aplicação da legislação
estadual que não
invalida a decisão embargada, porquanto esta apenas reconheceu a
incompetência do Estado
para legislar sobre sistema monetário.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RE-291188.
Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00036 EMENT VOL-02106-04 PP-00818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVD.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
EMBDO.(A/S) : ARMÉLI MARQUES BRENNAND OU ARMELI MARQUES
BRENNAND
ADVD.(A/S) : VILMA FRANÇA ROCHA DE SOUZA LEÃO
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