STF RE 291217 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional da
perda de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de
agravo regimental.
- Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo
único do artigo 21 do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional da
perda de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de
agravo regimental.
- Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo
único do artigo 21 do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-04 PP-00695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : CARMEN ELIANA DAS GRAÇAS OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HUMBERTO ANTONIO C. FERREIRA E OUTROS
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