STF RE 291427 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CRIMINAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL QUE SE
LIMITOU A RELACIONAR PEÇAS DO PROCESSO E A AFIRMAR, SEM O EXAME DO
SEU CONTEÚDO, QUE AS PROVAS COLHIDAS ERAM SUFICIENTES PARA
JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 93,
IX, DA CF/88. PREQUESTIONAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Hipótese em que a manifesta ausência de prequestionamento
do dispositivo tido por violado no apelo extremo não impede a
concessão de habeas corpus de ofício, por tratar-se de ilegalidade
flagrante que repercute na liberdade de locomoção do paciente.
Recurso extraordinário não conhecido, concedendo-se,
porém, habeas corpus de ofício para anular o acórdão recorrido, a
fim de que outro, devidamente fundamentado, seja proferido.
Ementa
CRIMINAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL QUE SE
LIMITOU A RELACIONAR PEÇAS DO PROCESSO E A AFIRMAR, SEM O EXAME DO
SEU CONTEÚDO, QUE AS PROVAS COLHIDAS ERAM SUFICIENTES PARA
JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 93,
IX, DA CF/88. PREQUESTIONAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Hipótese em que a manifesta ausência de prequestionamento
do dispositivo tido por violado no apelo extremo não impede a
concessão de habeas corpus de ofício, por tratar-se de ilegalidade
flagrante que repercute na liberdade de locomoção do paciente.
Recurso extraordinário não conhecido, concedendo-se,
porém, habeas corpus de ofício para anular o acórdão recorrido, a
fim de que outro, devidamente fundamentado, seja proferido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Concedeu, porém, habeas corpus, de ofício, para anular o acórdão recorrido, a fim de que outro, devidamente fundamentado, seja proferido, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01606 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00088
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ANDERSON LEITE XAVIER.
ADVDOS. : BÓRIS TRINDADE E OUTROS.
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
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