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Jurisprudência


STF RE 291427 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CRIMINAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL QUE SE LIMITOU A RELACIONAR PEÇAS DO PROCESSO E A AFIRMAR, SEM O EXAME DO SEU CONTEÚDO, QUE AS PROVAS COLHIDAS ERAM SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. PREQUESTIONAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Hipótese em que a manifesta ausência de prequestionamento do dispositivo tido por violado no apelo extremo não impede a concessão de habeas corpus de ofício, por tratar-se de ilegalidade flagrante que repercute na liberdade de locomoção do paciente. Recurso extraordinário não conhecido, concedendo-se, porém, habeas corpus de ofício para anular o acórdão recorrido, a fim de que outro, devidamente fundamentado, seja proferido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Concedeu, porém, habeas corpus, de ofício, para anular o acórdão recorrido, a fim de que outro, devidamente fundamentado, seja proferido, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01606 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ANDERSON LEITE XAVIER. ADVDOS. : BÓRIS TRINDADE E OUTROS. RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
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