STF RE 291451 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Regime jurídico único dos servidores Públicos do
Estado de Minas Gerais. Revisão das tabelas de vencimento. Direito
local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Regime jurídico único dos servidores Públicos do
Estado de Minas Gerais. Revisão das tabelas de vencimento. Direito
local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-04 PP-00645
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : CLEUSA CHAVES FERREIRA E OUTRO
ADVDOS. : VÂNIA REGINA DE A. GONDIM E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG - JULIANA CAMPOS H. DE ANDRADE
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-010470 ANO-1991
ART-00001 PAR-00004
(MG).
LEG-EST LEI-011510 ANO-1994
ART-00006 PAR-00002
(MG).
LEG-EST DEC-036014 ANO-1994
(MG).
LEG-EST DEC-036015 ANO-1994
(MG).
Observação
:
Acórdão citado: RE 275987 AgR.
Número de páginas: (06).
Análise:(VAS).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/05/03, (SVF).
Alteração: 04/07/2018, JRM.
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