STF RE 291487 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICMS. Pretensão de correção monetária de créditos
acumulados.
- Improcedência dessa pretensão. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICMS. Pretensão de correção monetária de créditos
acumulados.
- Improcedência dessa pretensão. Precedentes do STF.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-04 PP-00778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : PGE-MG - ARIDELÇO DE SOUZA PEIXOTO E OUTROS
RECDA. : MALHARIA CRUZEIRO LTDA
ADVDAS. : CLÁUDIA HORTA DE QUEIROZ E OUTRA
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