STF RE 291501 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Assistência judiciária gratuita.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já
firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50
foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo,
no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Assistência judiciária gratuita.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já
firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50
foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo,
no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-15 PP-03095
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDA. : SIMONE ARANTES DE FREITAS
ADV. : GILBERTO APARECIDO DOS SANTOS
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