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Jurisprudência


STF RE 291501 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Assistência judiciária gratuita. - Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50 foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo, no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-15 PP-03095
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDA. : SIMONE ARANTES DE FREITAS ADV. : GILBERTO APARECIDO DOS SANTOS
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