STF RE 291551 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MINUTA QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. É condição de êxito do agravo que esse se insurja
contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de o recurso
restar deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que o extraordinário foi indeferido
porque, de acordo com precedente da Corte, o município tem
autonomia para regular o horário do comércio em seu território,
desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, e o
agravo regimental limita-se a sustentar as razões
extraordinárias.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MINUTA QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. É condição de êxito do agravo que esse se insurja
contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de o recurso
restar deficiente de fundamentação.
2. Hipótese em que o extraordinário foi indeferido
porque, de acordo com precedente da Corte, o município tem
autonomia para regular o horário do comércio em seu território,
desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, e o
agravo regimental limita-se a sustentar as razões
extraordinárias.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00053 EMENT VOL-02046-09 PP-01907
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : DROGARIA SÃO PAULO LTDA
ADVDOS. : HAROLDO CHRISTIAN MASSARO SANTOS E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE GUARULHOS
ADVDOS. : RODOLFO JOSIAS DE OLIVEIRA E OUTROS
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