main-banner

Jurisprudência


STF RE 291551 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. É condição de êxito do agravo que esse se insurja contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de o recurso restar deficiente de fundamentação. 2. Hipótese em que o extraordinário foi indeferido porque, de acordo com precedente da Corte, o município tem autonomia para regular o horário do comércio em seu território, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, e o agravo regimental limita-se a sustentar as razões extraordinárias. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00053 EMENT VOL-02046-09 PP-01907
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : DROGARIA SÃO PAULO LTDA ADVDOS. : HAROLDO CHRISTIAN MASSARO SANTOS E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE GUARULHOS ADVDOS. : RODOLFO JOSIAS DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão