STF RE 291555 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Contribuição social: instituição ou aumento por medida
provisória: prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º).
O termo "a quo" do prazo de anterioridade da contribuição social
criada ou
aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e
não daquela que - após sucessivas reedições - tenha sido convertida
em lei. Precedentes
2. Agravo regimental: provimento, para condenar a agravada ao
pagamento
das custas e de honorários de advogado, fixados estes em 20% do valor
da causa,
dado a pequenez de sua fixação.
Ementa
1. Contribuição social: instituição ou aumento por medida
provisória: prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º).
O termo "a quo" do prazo de anterioridade da contribuição social
criada ou
aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e
não daquela que - após sucessivas reedições - tenha sido convertida
em lei. Precedentes
2. Agravo regimental: provimento, para condenar a agravada ao
pagamento
das custas e de honorários de advogado, fixados estes em 20% do valor
da causa,
dado a pequenez de sua fixação.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido.
Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 03/10/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00070 EMENT VOL-02115-25 PP-05127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDA. : HENPRAV TRANSPORTES LTDA
ADVDOS. : HALLEY HENARES NETO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: provido.
Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 03/10/03, (SVF).
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