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Jurisprudência


STF RE 291701 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. 1. O Pleno desta Corte, reconhecendo a existência de omissão legislativa, deferiu aos servidores públicos civis a extensão do reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo exegese do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 2. No julgamento dos embargos de declaração opostos à decisão proferida nos autos do RMS nº 22.307-7/DF ficou esclarecido que não houve singela extensão a servidores públicos civis de valores de soldos de militares, mas reajuste geral concedido a todo o funcionalismo, civil e militar, sem que se tenha feito qualquer referência à compensação de valores pagos administrativamente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : MARIA GISÉLIA DOS SANTOS LOPES E OUTROS ADVDOS. : CÁTIA CRISTINA SARMENTO M. RODRIGUES E OUTROS
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