STF RE 291701 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS
NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 28,86%.
EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
ADMINISTRATIVAMENTE.
1. O Pleno desta Corte, reconhecendo a existência de omissão
legislativa, deferiu aos servidores públicos civis a extensão do
reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93,
segundo exegese do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
2. No julgamento dos embargos de declaração opostos à
decisão proferida nos autos do RMS nº 22.307-7/DF ficou esclarecido
que não houve singela extensão a servidores públicos civis de
valores de soldos de militares, mas reajuste geral concedido a todo
o funcionalismo, civil e militar, sem que se tenha feito qualquer
referência à compensação de valores pagos administrativamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS
NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 28,86%.
EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
ADMINISTRATIVAMENTE.
1. O Pleno desta Corte, reconhecendo a existência de omissão
legislativa, deferiu aos servidores públicos civis a extensão do
reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93,
segundo exegese do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
2. No julgamento dos embargos de declaração opostos à
decisão proferida nos autos do RMS nº 22.307-7/DF ficou esclarecido
que não houve singela extensão a servidores públicos civis de
valores de soldos de militares, mas reajuste geral concedido a todo
o funcionalismo, civil e militar, sem que se tenha feito qualquer
referência à compensação de valores pagos administrativamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-09 PP-01856
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : MARIA GISÉLIA DOS SANTOS LOPES E OUTROS
ADVDOS. : CÁTIA CRISTINA SARMENTO M. RODRIGUES E OUTROS
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