STF RE 291786 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA CPC, arts. 535 e 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. Embargos protelatórios. Imposição da multa. CPC, arts.
535 e 538, parágrafo único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA CPC, arts. 535 e 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. Embargos protelatórios. Imposição da multa. CPC, arts.
535 e 538, parágrafo único.
II. - Embargos rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00104 EMENT VOL-02055-04 PP-00867
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : LENILSON FERREIRA MORGADO E OUTROS
EMBDO. : RENATO PEREIRA DE SOUZA
ADVDOS. : FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 ART-00538 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00144 PAR-ÚNICO
Observação
:
Acórdão citado: RE 193456 (RTJ 166/640).
Número de páginas: (6).
Análise: (COF).
Revisão: (RCO).
Inclusão: 25/02/02, (SVF).
Alteração: 06/01/05, (CFC).
Alteração: 08/05/2018, JLS.
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