STF RE 291827 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Compensação de crédito. Correção Monetária. Recurso
extraordinário: descabimento: deficiência de fundamentação:
incidência das Súmulas 284 e 283.
O recorrente se ocupa de
violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal (princípio da
isonomia), que sequer integrou a fundamentação do acórdão
recorrido, a qual, ademais, contém fundamento constitucional
suficiente à sua manutenção - princípio da não-cumulatividade,
não impugnado.
Ementa
ICMS. Compensação de crédito. Correção Monetária. Recurso
extraordinário: descabimento: deficiência de fundamentação:
incidência das Súmulas 284 e 283.
O recorrente se ocupa de
violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal (princípio da
isonomia), que sequer integrou a fundamentação do acórdão
recorrido, a qual, ademais, contém fundamento constitucional
suficiente à sua manutenção - princípio da não-cumulatividade,
não impugnado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00289 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 292-296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO
AGDO.(A/S) : BEQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVDOS. : MERIANE DA GRAÇAS SANDER E OUTROS
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