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Jurisprudência


STF RE 291827 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Compensação de crédito. Correção Monetária. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de fundamentação: incidência das Súmulas 284 e 283. O recorrente se ocupa de violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal (princípio da isonomia), que sequer integrou a fundamentação do acórdão recorrido, a qual, ademais, contém fundamento constitucional suficiente à sua manutenção - princípio da não-cumulatividade, não impugnado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00289 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 292-296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO AGDO.(A/S) : BEQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVDOS. : MERIANE DA GRAÇAS SANDER E OUTROS
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