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Jurisprudência


STF RE 292081 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8 .212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00141 EMENT VOL-02027-17 PP-03675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ALEXANDRE CARNEIRO LIMA RECDO. : JOSÉ AMÉLIO DE PONTES ADVDOS. : HUMBERTO CARDOSO FILHO E OUTRA
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