STF RE 292100 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Contrato de mútuo regido pelo Sistema Financeiro de Habitação. 3.
Falta de prequestionamento e ofensa reflexa. Interpretação de
cláusula contratual e matéria fática. Súmulas 279, 282 e 454. 4.
Recurso que impugna matéria diversa: depósitos de contas vinculadas
ao FGTS. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Contrato de mútuo regido pelo Sistema Financeiro de Habitação. 3.
Falta de prequestionamento e ofensa reflexa. Interpretação de
cláusula contratual e matéria fática. Súmulas 279, 282 e 454. 4.
Recurso que impugna matéria diversa: depósitos de contas vinculadas
ao FGTS. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDOS. : IÊDA BATISTA DOS SANTOS E CONJUGE
ADVDOS. : JOVENTONA SIMÕES DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise:(DMV).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 03/01/03, (MLR).
Alteração: 02/04/03, (MLR).
Alteração: 04/07/2018, PDR.
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