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Jurisprudência


STF RE 292100 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Contrato de mútuo regido pelo Sistema Financeiro de Habitação. 3. Falta de prequestionamento e ofensa reflexa. Interpretação de cláusula contratual e matéria fática. Súmulas 279, 282 e 454. 4. Recurso que impugna matéria diversa: depósitos de contas vinculadas ao FGTS. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : IÊDA BATISTA DOS SANTOS E CONJUGE ADVDOS. : JOVENTONA SIMÕES DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 03/01/03, (MLR). Alteração: 02/04/03, (MLR). Alteração: 04/07/2018, PDR.
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