STF RE 292108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental. Decurso do
prazo
recursal de cinco dias. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental. Decurso do
prazo
recursal de cinco dias. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02079-04 PP-00832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : MARILIZA CAETANO DA ROCHA GRESPI
ADVDOS.: ANTÔNIO ANGELO BIASSI E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ANDRÉ CAMARGO HORTA DE MACEDO
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