main-banner

Jurisprudência


STF RE 292160 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Precatório: débito de pequeno valor: L. 10 .099/00: RE prejudicado. Em face da aplicabilidade imediata da L. 10.099/00 - que regulamentou o art. 100, § 3º, CF, ao definir as obrigações de pequeno valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de pagamentos mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto do recurso extraordinário, interposto contra decisão que, proferida antes do advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa regulamentação.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-15 PP-03113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : IRACEMA CAFRUNI ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
Mostrar discussão