STF RE 292160 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Precatório: débito de pequeno valor: L. 10
.099/00:
RE prejudicado.
Em face da aplicabilidade imediata da L. 10.099/00 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, CF, ao definir as obrigações de pequeno
valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de pagamentos
mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto do recurso
extraordinário, interposto contra decisão que, proferida antes do
advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa regulamentação.
Ementa
Precatório: débito de pequeno valor: L. 10
.099/00:
RE prejudicado.
Em face da aplicabilidade imediata da L. 10.099/00 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, CF, ao definir as obrigações de pequeno
valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de pagamentos
mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto do recurso
extraordinário, interposto contra decisão que, proferida antes do
advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa regulamentação.Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-15 PP-03113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : IRACEMA CAFRUNI
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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