STF RE 292288 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos
Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal.
Alegação dos agravantes (Reedição intempestiva das MP's 189 e 294)
não suscitada no RE ou em contra-razões a ele opostas. Fixação dos
ônus da sucumbência: questão a ser examinada na execução do julgado.
Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos
Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal.
Alegação dos agravantes (Reedição intempestiva das MP's 189 e 294)
não suscitada no RE ou em contra-razões a ele opostas. Fixação dos
ônus da sucumbência: questão a ser examinada na execução do julgado.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00052 EMENT VOL-02037-08 PP-01716
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : ALACIDES FELTRIN GAMBA E OUTROS.
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS.
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS.
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