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Jurisprudência


STF RE 292288 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de Planos Econômicos. Decisão agravada conforme orientação do Tribunal. Alegação dos agravantes (Reedição intempestiva das MP's 189 e 294) não suscitada no RE ou em contra-razões a ele opostas. Fixação dos ônus da sucumbência: questão a ser examinada na execução do julgado. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00052 EMENT VOL-02037-08 PP-01716
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : ALACIDES FELTRIN GAMBA E OUTROS. ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS. AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS.
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